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Ser sócio da APCD, Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (Estado de São Paulo) e da ABCD, Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas (Demais Estados) e estar em dia com a tesouraria das entidades. Os não sócios deverão pagar (05) cinco vezes o valor do curso;
As inscrições poderão ser feitas através de: a) depósito bancário identificado - CPF - Banco Itaú - Ag. 4465 - C/C 03706-9 enviar por fax (11 3819-8410), o comprovante de depósito, com nome, telefone, CPF, nome e código do curso, ligar para confirmar o recebimento.
b) pessoalmente na secretaria da APCD Pinheiros, Rua Fradique Coutinho, 1.215 Pinheiros, SP, SP As inscrições serão cadastradas por ordem de chegada e encerradas tão logo as vagas sejam preenchidas. Não serão feitas inscrições por telefone e não serão feitas reservas.
OBS: SUA VAGA SOMENTE ESTARÁ GARANTIDA, APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
DESISTÊNCIAS / TRANSFERÊNCIAS (Condições) Os pedidos de desistência ou transferência deverão ser feitos antes do início do curso por escrito e somente serão aceitos se dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da matrícula.
1. Serão aceitas nas seguintes condições: Neste caso o contratante receberá a título de reembolso 75% (setenta e cinco por cento) do valor da matrícula, sendo retidos 25% (vinte e cinco por cento) a título de ressarcimento de despesas administrativas.
2. Quando o pedido de rescisão contratual ocorrer após o prazo previsto no caput desta cláusula, o contratante está obrigado nas seguintes prestações:
2.1. Se a intenção de rescindir for comunicada por escrito pelo(a) contratante à contratada até o mês subsequente ao da metade do curso, estará o primeiro obrigado ao pagamento de quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor restante do curso;
2.2. Se a intenção de rescindir for comunicada por escrito pelo(a) contratante à contratada após o mês subsequente ao da metade do curso, o primeiro está obrigado ao pagamento da quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do curso.
2.3. Os casos de desistência em vista de força maior, serão analisados individualmente pela Diretoria da APCD, desde que devidamente comprovados.
O(A) ALUNO(A) ESTARÁ LEGALMENTE MATRICULADO(A), APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
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